Atenção Nutricionistas do PNAE das Entidades Executoras de Santa Catarina!

O Programa de Nutrição em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP) está desenvolvendo um instrumento de “Pesquisa Indicadores de Desempenho da Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar“.
Neste momento, estão na etapa de validação de constructo do instrumento e necessitam da resposta de cerca de 300 nutricionistas que atuam nas entidades executoras do PNAE de diferentes regiões do país.
Cabe destacar que nos a pesquisa teve autorização do Comitê de Ética em Pesquisa (COEP) (CAEE: 01538918.8.0000.5421). No próprio link da pesquisa, na primeira página está incluído o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para o participante dar seu consentimento.
Para contribuir com a pesquisa e qualificação do PNAE, o nutricionista deve preencher o formulário de avaliação do instrumento neste link: https://forms.gle/gEarP9AmLAFPngWZ9
Contamos com a participação das (os) Nutricionistas do PNAE de Santa Catarina!

Em virtude de problemas operacionais que ocorreram no sistema da FAPEU, foram necessários ajustes no cronograma do Processo Seletivo para bolsistas de graduação que atuarão como tutores em curso EaD. Assim, pedimos desculpas pelo transtorno e informamos que em breve publicaremos o resultado no site e redes sociais.
De acordo com a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Karine Santos, o FNDE está preparando uma resolução que prorrogará o prazo de prestação de contas de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O objetivo é que ninguém seja prejudicado neste período de pandemia.

O FNDE publicou ontem, 22 de abril de 2020, uma nota orientando que “os termos de compromisso que teriam prazo de vigência expirado no período entre 20 de março – data em que foi reconhecido estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus – e 30 de dezembro foram prorrogados para 31 de dezembro de 2020. Definida pelo Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020, a medida vale para todos os termos firmados entre o FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e os entes federativos que se encerrariam neste período. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência.” Assim, os gestores locais têm até 60 dias após o fim da vigência desses termos de compromisso para prestar contas ao FNDE.
Clique aqui e confira a publicação no site do FNDE.
O CECANE/SC está oferecendo, com o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a 2ª Edição do curso intitulado “Formação do Nutricionista para Atuação no PNAE”, por meio da modalidade de Ensino a Distância (EAD). Devido ao sucesso da 1ª edição realizada em 2018, direcionada aos municípios de Santa Catarina, ampliamos a proposta para todo o território nacional.

Serão ofertadas 400 vagas para nutricionistas que atuam no PNAE, vinculadas às entidades executoras, de todo o Brasil. Nosso intuito é contribuir para o aprimoramento desses profissionais e qualificação da execução do PNAE.
O curso totalizará 80 horas de estudo totalmente à distância. O cronograma previsto abre o curso em 18 de maio de 2020 e finaliza as atividades em 02 de agosto de 2020. Está estruturado em módulos (introdução e 4 módulos sequenciais). Cada módulo será composto por material didático, vídeos de apresentação, fórum de debate e uma atividade de avaliação, a saber:
- Módulo 1 – O PNAE com estratégia do Direito Humano à Alimentação Adequada
- Módulo 2 – Educação Alimentar e Nutricional
- Módulo 3 – O PNAE enquanto ferramenta para a sustentabilidade
- Módulo 4 – O atendimento aos escolares com necessidades alimentares específicas no PNAE
Inscrições de 20 de abril à 08 de maio de 2020 no link http://inscricoes.ufsc.br/
Maiores informações no site https://nutricionistapnae.paginas.ufsc.br/ ou e-mail nutricionistapnae.ccs@contato.ufsc.br
Atenção estudantes do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina
O CECANE/SC está selecionando bolsistas para atuarem como tutores em curso EAD sobre alimentação escolar. Durante o período de isolamento (seguindo as normativas da UFSC) todas as atividades serão realizadas à distância.
Como pré-requisito para inscrição, as (os) candidatas (os) devem estar regularmente matriculadas (os), cursando a partir da 3° fase do curso de graduação em Nutrição da UFSC e ter disponibilidade de 20 horas semanais. Valor da bolsa: R$ 420,00 por mês.
Atenção para os documentos da Inscrição:
- A (o) candidata (o) deverá anexar ao pedido de inscrição a carta de intenções com o link do Currículo Lattes para acesso (caso não tenha o currículo cadastrado na Plataforma Lattes, realizar o cadastro em http://lattes.cnpq.br/ e indicar na carta de intenções o link do currículo).
- CARTA DE INTENÇÕES: texto de até 02 laudas digitadas em tamanho de papel A4; 2 cm margem direita, esquerda, inferior e superior; fonte Times New Roman; letra 12; espaço simples), datado e descrevendo as motivações pelas quais optou pela candidatura à vaga e as possibilidades de colaboração nas atividades mencionadas).
- Inscrições de 17 a 24 de abril no site da FAPEU (na vaga 332)
Atenção: Entidades Executoras do PNAE
Para orientar a operacionalização da distribuição de alimentos para o PNAE, no dia 09 de abril de 2020, o FNDE publicou a Resolução nº02 que “Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.”

Clique aqui e acesse a Resolução CD/FNDE nº02/2020
Atenção, Entidades Executoras do PNAE
Na terça-feira, 07 de abril de 2020, foi promulgada a Lei nº 13.987 que “altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.”
O Art. 21-A, estabelece que: “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

Clique aqui e acesse a normativa.
Nesta quarta-feira, 01 de abril de 2020, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), publicou uma nota sobre o trabalho realizado para apoiar tecnicamente gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros e demais parceiros neste momento excepcional em decorrência da pandemia do coronavírus. Acesse o link https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13432-comunicado-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar e confira.